O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, assinou, em 18/02/2020, na sede da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade, termo de ajustamento de conduta com o Estado do Rio, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Petrobras no bojo de quatro ações civis públicas ajuizadas pelo parquet fluminense visando à recuperação e reparação socioambientais em razão de falhas no licenciamento ambiental do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ). Estiveram presentes o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, promotor de Justiça Tiago Veras, o secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Altineu Côrtes, o presidente do Inea, Carlos Henrique Netto Vaz, e representantes da Petrobras.
Em agosto de 2019, o MPRJ, também por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, assinou outro TAC com os mesmos órgãos no escopo da ação civil pública nº 0009919-12.2018.819.0023. Nele, a Petrobras também assumiu uma série de compromissos para restabelecer, promover e garantir o equilíbrio socioambiental nas áreas afetadas pelo COMPERJ.
A celebração do TAC considera que o COMPERJ terá em operação, futuramente, apenas a UPGN e a Refinaria (Trem 1), não sendo consideradas as demais unidades inicialmente previstas, tendo em vista o redimensionamento para menor do empreendimento.
Os documentos relacionados poderão ser acessados abaixo:
(i) Petição Inicial da Ação Civil Pública n. 0009869-83.2018.8.19.0023 referente à Unidade de Processamento de Gás Natural - UPGN e Unidade de Óleos Básicos Lubrificantes - ULUB;
(ii) Petição Inicial da Ação Civil Pública n.0009859-39.2018.8.19.0023 referente às Linhas de Transmissão de energia elétrica de 345 kV do COMPERJ;
(iii) Petição Inicial da Ação Civil Pública n.0009884-52.2018.8.19.0023 referente ao Emissário Terrestre e Submarino do COMPERJ;
(iv) Petição Inicial da Ação Civil Pública n. 0009897-51.2018.8.19.0023 referente ao Sistema de Dutos e Terminais do COMPERJ;
(v) TAC COMPERJ II;
Se desejar saber como o MPRJ está acompanhando o cumprimento do TAC II do COMPERJ, disponibilizamos a planilha a seguir:
Relação de Procedimentos Administrativos (PA*) instaurados para apurar o cumprimento do TAC II do COMPERJ:
*As portarias de instauração dos procedimentos administrativos podem ser baixadas aqui.
MPRJ 2020.00174199
Com relação aos rios Macacu e Guapiaçu, apresentar relatório com comprovação do desassoreamento dos corpos hídricos.
Comprovar o cumprimento da obrigação de implantar 3 (três) áreas de estação de válvulas de bloqueio a montante da APA Guapimirim para a proteção das bacias dos rios Macacu, Guapiaçú, Santo Aleixo (Roncador), Iriri e Suruí.