O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, assinou, em 09/08/2019, termo de ajustamento de conduta no escopo da Ação Civil Pública nº 0009919-12.2018.819.0023. Ajuizada pelo MPRJ no dia 26 de junho de 2018, em face da Petrobras, do INEA (Instituto Estadual do Ambiente) e do Estado do Rio de Janeiro, a ACP questionava o licenciamento ambiental do COMPERJ (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), em função dos impactos decorrentes de seis principais fatos. Neste primeiro TAC, a Petrobras assume uma série de compromissos para restabelecer, promover e garantir o equilíbrio socioambiental nas áreas afetadas pelo COMPERJ. O estimado de investimentos para executar as medidas previstas no termo é de R$ 814 milhões. Já o valor das obrigações de pagar supera os R$ 770 milhões.
Os seis principais fatos que ensejaram a ACP são:
(i) Unidade Petroquímica Básica - UPB: refinaria de petróleo do COMPERJ (TREM 1);
(ii) Estrada Principal de Acesso ao COMPERJ e o abalo na estrutura dos imóveis dos moradores de Alto do Jacú, Sambaetiba e Itaboraí, pelo fluxo intenso de caminhões que levavam equipamentos para o COMPERJ;
(iv) Estrada de Equipamentos Pesados denominada UHOS, nos Municípios de São Gonçalo e Itaboraí;
(v) Barragem do Guapiaçu no município de Cachoeiras de Macacu;
(v) adequação/regularidade da previsão e avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos, bem como suas medidas mitigatórias e compensatórias, sob a ótica ambiental, urbanística, social e econômica, de todos os intra e extramuros empreendimentos que compõem o COMPERJ.
Vale destacar que, no histórico da atuação do MPRJ no caso, foram instaurados 11 inquéritos civis, entre 2008 e 2015, que ensejaram o ajuizamento, pela Promotoria do Meio Ambiente do Núcleo Itaboraí, de outras cinco ações coletivas relacionadas a outros empreendimentos que compõem o COMPERJ. Trata-se dos processos de números 0009884-52.2018.8.19.0023, 0009852-39.8.19.0023, 0009897-89.2018.8.19.0023, 0009869-83.2018.8.19.0023 e 0006164-19.2014.8.19.0023, que tramitam na 1ª Vara Cível de Itaboraí.
Após a distribuição dos processos, o MPRJ, em agosto de 2018, foi procurado pela ré Petrobras, que manifestou interesse em tentar fechar acordo consensual. Em seguida, os demais réus (Estado do Rio de Janeiro e INEA) aderiram às tratativas para celebração do acordo. Foram realizadas reuniões quase que diárias sobre o assunto durante um ano, com exaustivo debate sobre cada cláusula do TAC.
Como maior empreendimento individual da Petrobras, aponta o MPRJ que é preciso que se garanta no COMPERJ a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação e a proteção do meio ambiente, em especial nos municípios de São Gonçalo, Cachoeiras de Macacu e Itaboraí. Um dos pontos fundamentais do TAC é viabilizar a operação da UPGN (Unidade de Processamento de Gás Natural), cuja previsão de início de atividades é 2021, e a Refinaria (TREM 1), não sendo consideradas, neste primeiro acordo, as demais unidades operacionais inicialmente previstas. Dessa forma, ocorrerá o redimensionamento do empreendimento, com redução das consequências ambientais.
Os documentos relacionados poderão ser acessados a seguir:
Se desejar saber como o MPRJ está acompanhando o cumprimento do TAC I do COMPERJ, disponibilizamos a planilha a seguir:
Relação de Procedimentos Administrativos (PAs*) instaurados para apurar o cumprimento do TAC I do COMPERJ
*As portarias de instauração dos procedimentos administrativos podem ser baixadas aqui.
Descrição do objeto do PA: apurar o cumprimento das obrigações abaixo especificadas
Item 5.1.6 da cláusula segunda do TAC.
MPRJ 2019.0097871
Item 5.11.5 da cláusula segunda do TAC.