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RJ | Gasoduto Rota 3

Requerimento de Licença Prévia

Órgão licenciador: IBAMA
Processo: 02001.008474/2011-86
Requerente: Petrobrás
Atividade: Distribuição e transporte de gás retirados do pré-sal
Local: Bacia de Santos / Maricá / Itaboraí
Data de apresentação: Janeiro/2014

 

 

 

 

 

 

Documentos Principais

Termo de Referência

Estudo de Impacto Ambiental 

Parte I

Parte II 

Parte III

Parte IV

Relatório de Impacto Ambiental

RIMA

 

Histórico do caso

O projeto prevê a instalação de um gasoduto ligando as áreas produtoras do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos ao complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ, em Itaboraí.

Junho 2014: Parecer Técnico do GATE/MPRJ sobre o EIA/RIMA

Abril 2015: Esclarecimentos da Petrobras ao Parecer Técnico do GATE

Fevereiro de 2019: Promoção de Declínio de Atribuição - Inquérito Civil n. 58/2014

Diante da regionalidade dos danos ambientais, abrangendo mais de um estado da federação, entendeu-se que os potenciais impactos ambientais deveriam ser avaliados de forma integrada, sendo considerada toda a área de influência do empreendimento, no caso a Bacia de Santos e todo o litoral dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

Neste sentido, registra-se que a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaboraí, recentemente, promoveu o declínio de atribuição em favor do MPF do Inquérito Civil Público n.º 90/2017 (MPRJ n. 2017.01236490), que apura a viabilidade ambiental e adequação do EIA/RIMA apresentado pela PETROBRAS para subsidiar o licenciamento ambiental da Atividade de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos - Etapa 3 (Processo IBAMA n. 02001.007928/2014-44).

Assim, entende o Ministério Público Fluminense que a avaliação do EIA/RIMA deva ser conduzida também em âmbito federal, considerando que a área de influencia do empreendimento abrange, além do estado do Rio de Janeiro, outros estados e o mar territorial.