O Ministério do Meio Ambiente, a Secretaria de Estado do Ambiente e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) assinaram no dia 31/08 acordo de cooperação técnica para a implantação, no Estado do Rio de Janeiro, do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O CAR é um registro eletrônico de âmbito nacional que será obrigatório para os proprietários rurais de todos os estados. O cadastro reunirá todas as informações ambientais pertinentes das propriedades e posses no campo, como a delimitação das áreas de reservas legais e das APPs, formando, assim, um precioso banco de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O sistema a ser implantado permitirá acesso público via internet para o cadastramento.
O cadastro é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade. As informações contidas no CAR serão cruzadas com imagens de satélite, sendo assim possível identificar áreas plantadas, destinadas à pecuária, preservadas ou onde ocorreu supressão de vegetação e as que se regeneraram naturalmente ou foram recuperadas.
Com o comprovante de inserção no CAR, os produtores poderão reconhecer possíveis passivos ambientais e assumir o compromisso de recuperá-los, realizando assim a adequação ambiental de sua propriedade. O capítulo VI do Código Florestal é totalmente dedicado ao tema, buscando, inclusive, o trabalho integrado de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Segundo o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, o produtor que tiver sua propriedade regularizada poderá ter sua área replantada através de empresas que estão cumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como no caso do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), em que a Petrobras precisará plantar 6 milhões de mudas de espécies de Mata Atlântica.
Em sua implantação, o CAR contará com recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundrhi), e as informações produzidas serão úteis para o Comitê de Bacias e também para a política florestal do estado.