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RJ | Licenciamento Autódromo de Deodoro (2020)

Histórico do caso:

Trata-se de Ação Civil Pública nº 0097479- 87.2020.8.19.0001 proposta pelo Ministério Púbico do Estado do Rio de Janeiro em face do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto Estadual do Ambiente ¿ INEA, com a finalidade de obter a suspensão da realização da audiência pública prevista para o dia 28/05/2020, por meio exclusivamente eletrônico. O MPRJ, nessa ação, entendeu que a audiência virtual programada para 28/05/2020 feria as normas regentes do devido processo de licenciamento ambiental, que exigem a efetiva participação dos cidadãos interessados. Foi formulado ainda pedido alternativo para que seja declarada a nulidade da audiência pública, caso fosse realizada, seja por meio eletrônico ou presencial, durante a vigência do estado de exceção provocado pela pandemia do COVID-19, com a determinação de realização de nova audiência pública, após restabelecida a situação de normalidade no Estado do Rio de Janeiro.

00.11.2019 | RIMA

05.09.2019 | Instrução Técnica CEAM/PRES n° 05/2019

18.02.2020 | Laudo Técnico no 0057/2020-CNP/SPPEA

14.02.2020 |Laudo Técnico no 48/2020 ¿ SPPEA

04.03.2020 | Parecer e Avaliação do EIA para a construção do Autódromo Internacional na Floresta do Camboatá com ênfase na fauna - UERJ

11.03.2020 | IT GATE 251/2020 | Informação Técnica sobre uso e ocupação do solo. Edificação Especial (Esporte, Lazer, Recreação, Cemitério, Terminais de Transportes, etc.). 1 - Serviço técnico: Análise de licenciamento ambiental. Autódromo Internacional do Rio de Janeiro (Floresta do Camboatá). Conclui-se pela impossibilidade de avanço do processo de licenciamento ambiental sem que se realize nova análise de alternativa locacional com metodologia consagrada e que se considere no estudo o empreendimento completo

16.03.2020 | Recomendação GAEMA |  https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/84408

08.04.2020 | Recomendação GAEMA |

18.05.2020 | Petic¿a¿o Inicial | Ação Civil Pública n. 0097479-87.2020.8.19.0001

que requereu "caso já realizada a audiência pública para apresentação e discussão do EIA/RIMA do ¿Autódromo de Deodoro¿, seja por meio exclusivamente eletrônico ou por meio presencial, durante a vigência do estado de exceção provocado pela pandemia do
COVID-19, a declaração da sua nulidade, com a determinação de realização de nova audiência pública, por meios eletrônicos e presenciais, em data adequada, qual seja, após restabelecida a situação de normalidade no Estado do Rio de Janeiro;"

20.05.2020 | Decisão que suspendeu audiência virtual que discutiria impacto ambiental do Autódromo de Deodoro sem a devida participação popular  | https://www.mprj.mp.br/web/guest/home/-/detalhe-noticia/visualizar/85713

Casos relacionados:

RJ | Autódromo Internacional do RJ (2013)

Demais documentos:

PARECER TÉCNICO SOBRE A INSTALAÇÃO DO NOVO AUTÓDROMO DO RIO DE JANEIRO NO BAIRRO DE DEODORO - UFRR

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