Histórico do caso:
Trata-se de Ação Civil Pública nº 0097479- 87.2020.8.19.0001 proposta pelo Ministério Púbico do Estado do Rio de Janeiro em face do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto Estadual do Ambiente ¿ INEA, com a finalidade de obter a suspensão da realização da audiência pública prevista para o dia 28/05/2020, por meio exclusivamente eletrônico. O MPRJ, nessa ação, entendeu que a audiência virtual programada para 28/05/2020 feria as normas regentes do devido processo de licenciamento ambiental, que exigem a efetiva participação dos cidadãos interessados. Foi formulado ainda pedido alternativo para que seja declarada a nulidade da audiência pública, caso fosse realizada, seja por meio eletrônico ou presencial, durante a vigência do estado de exceção provocado pela pandemia do COVID-19, com a determinação de realização de nova audiência pública, após restabelecida a situação de normalidade no Estado do Rio de Janeiro.
00.11.2019 | RIMA
05.09.2019 | Instrução Técnica CEAM/PRES n° 05/2019
18.02.2020 | Laudo Técnico no 0057/2020-CNP/SPPEA
14.02.2020 |Laudo Técnico no 48/2020 ¿ SPPEA
04.03.2020 | Parecer e Avaliação do EIA para a construção do Autódromo Internacional na Floresta do Camboatá com ênfase na fauna - UERJ
11.03.2020 | IT GATE 251/2020 | Informação Técnica sobre uso e ocupação do solo. Edificação Especial (Esporte, Lazer, Recreação, Cemitério, Terminais de Transportes, etc.). 1 - Serviço técnico: Análise de licenciamento ambiental. Autódromo Internacional do Rio de Janeiro (Floresta do Camboatá). Conclui-se pela impossibilidade de avanço do processo de licenciamento ambiental sem que se realize nova análise de alternativa locacional com metodologia consagrada e que se considere no estudo o empreendimento completo
16.03.2020 | Recomendação GAEMA | https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/84408
08.04.2020 | Recomendação GAEMA |
18.05.2020 | Petic¿a¿o Inicial | Ação Civil Pública n. 0097479-87.2020.8.19.0001
que requereu "caso já realizada a audiência pública para apresentação e discussão do EIA/RIMA do ¿Autódromo de Deodoro¿, seja por meio exclusivamente eletrônico ou por meio presencial, durante a vigência do estado de exceção provocado pela pandemia do COVID-19, a declaração da sua nulidade, com a determinação de realização de nova audiência pública, por meios eletrônicos e presenciais, em data adequada, qual seja, após restabelecida a situação de normalidade no Estado do Rio de Janeiro;"
20.05.2020 | Decisão que suspendeu audiência virtual que discutiria impacto ambiental do Autódromo de Deodoro sem a devida participação popular | https://www.mprj.mp.br/web/guest/home/-/detalhe-noticia/visualizar/85713
Casos relacionados:
RJ | Autódromo Internacional do RJ (2013)
Demais documentos:
PARECER TÉCNICO SOBRE A INSTALAÇÃO DO NOVO AUTÓDROMO DO RIO DE JANEIRO NO BAIRRO DE DEODORO - UFRR