No Estado do Rio de Janeiro, a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório (RIMA) é orientada por uma Instrução Técnica (IT) específica para cada empreendimento ou atividade sujeitos à apresentação deste estudo, nos termos da Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986 e Lei Estadual nº 1.356, de 03 de outubro de 1988. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) elabora a IT e submete seus itens a críticas e sugestões públicas.
A Instrução Técnica CEAM/DILAM nº 32/2013 refere-se à elaboração de EIA para análise da viabilidade ambiental da readequação das linhas de escoamento de produtos para demandas crescentes do Terminal de Campos Elíseos - TECAM no Município de Duque de Caxias, sob a responsabilidade da EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS. (PROCESSO E-07/511.315/2011).
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